“A defesa não quer dizer o panegírico da culpa ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.(O dever do advogado)”
“As mais soberanas funções do poder não gozam da sua soberania senão nos limites da competência em que as leis a circunscreveram. Excedida a competência, para logo cessa o benefício da soberania o caráter de autoridade juridicamente insindicável dos atos políticos do governo.”
“Quando a escola do oceano se reune à escola da guerra podem estar certos de que se lhes dispensou entre seus semelhantes um quinhão comparável de saber.”